Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.
Por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade regulamenta sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Profissionais e Organizações Contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.
Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico. O normativo destaca, ainda, que Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.
Com o pagamento em dia, o Profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano.
Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:
I – para os Profissionais da contabilidade:
- a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
- b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os Técnicos em Contabilidade;
II – para as Organizações Contábeis:
- a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
- c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
- d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
- e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
- Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir desse período somente será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade