Anuidade 2025: Oportunidade de Desconto por Antecipação de 5% Está Terminando!
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Por Marli Nascimento
Anuidade 2025: Oportunidade de Desconto por Antecipação de 5% Está Terminando!

Está terminando a última grande oportunidade de desconto por antecipação sobre a anuidade de 2025. Os profissionais e organizações contábeis que realizarem o pagamento à vista da anuidade deste ano terão desconto de 5%, válido até o dia 28/02.

Após essa data, as únicas formas de garantir algum desconto são os casos de obtenção do primeiro registro ou por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e), conforme previstos na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, e elencados abaixo:

 

Descontos para obtenção do primeiro registro
Os profissionais que requererem o registro no ano de 2025 terão desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os que se registraram no ano de 2024, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

 

Descontos por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outra condição que prevê desconto é a referente à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.

Os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 10% de desconto nas duas situações para pagamento em fevereiro.

 

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

 Valores em reais (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabe ressaltar que, no caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Para mais informações sobre o pagamento da anuidade 2025 entre em contato com o CRCMS através do telefone: (67) 3326-0750, Ramais 7018 e/ou 7004.

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade