Anuidade Pode ser Paga até o Dia 31 de Março Sem Multa!
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Por Marli Nascimento

 

Profissionais e organizações contábeis que ainda não efetuaram o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), referente a 2017, tem até o fim do mês para quitar o valor sem multa e atualização.  Vale lembrar que os descontos de 10% e 5% foram concedidos apenas para pagamento nos meses de janeiro e fevereiro.

 

A  Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de novembro de 2016, dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais.

 

Segundo a Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão:

 

I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;

 

II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);

 

III – para as sociedades:

  1. a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
  2. b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
  3. c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
  4. d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.

 

Caso o profissional não tenha recebido o boleto para pagamento, a segunda via pode ser retirada no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

 

 

Por Fabrício Santos

Comunicação CFC