Aprovado Comunicado Técnico de Auditoria (CTA)
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Por Marli Nascimento

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade aprovou o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 29 – Orientações aos Auditores Independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Baseado no Comunicado Técnico (CT) do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) nº 02/2020, o CTA 29 destina-se a instituições financeiras e demais organizações autorizadas a funcionar pelo Bacen, com exceção de administradoras de consórcio e de instituições de pagamento.

A finalidade do CTA é orientar os auditores independentes na emissão de relatório de auditoria para atendimento à Resolução nº 4.720/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) – que permite notas explicativas selecionadas para as demonstrações contábeis referentes ao semestre encerrado em 30 de junho –, e à Circular nº 3.959/2019 do Banco Central, que define o conteúdo mínimo das notas explicativas, mantendo a divulgação dos principais assuntos de auditoria (PAAs) para segmentos S1, S2 e S3.

Dessa forma, o auditor deve emitir o relatório em conformidade com a NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

O CTA 29 possui dois modelos de relatórios, devendo ficar clara qual a opção adotada.

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade