BEm: Empregador Web Foi Atualizado para Cadastro de Novos Acordos
Publicado em
Por Marli Nascimento

O Governo Federal atualizou, em abril, o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos de trabalho por até 120 dias.

Confira as orientações antes de cadastrar os novos acordos.

  • Verifique informações

Contudo, antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação que consta no sistema está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

 

  • Cadastramento manual

No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

 

  • Importar arquivos

No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados.

 

 

Fonte: Portal Contábeis/Press clipping Fenacon