Conforme prevê a Resolução CFC 1.502/2016, profissionais que possuem experiência comprovada em Perícia Contábil têm até 31/12/2017, para efetuar registro no CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis sem a necessidade de prestar Exame.
Para a validação do cadastro, deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo:
- a cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juiz;
- cópia da Petição com a indicação forma e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial;
- cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; e
- cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.
O CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis por objetivo oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.
Para os profissionais que não possuem experiência comprovada, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade realizou, em agosto, a primeira prova para Peritos Contábeis
A partir de 2018, ainda que o Profissional da Contabilidade tenha experiência comprovada em perícia contábil, o ingresso no cadastro será somente por meio do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil.
Fonte: CFC