Caixa Prorroga a Substituição da GFIP FGTS Até Out/2019
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

O recolhimento do FGTS pelo eSocial previsto para grupos G1 e G2 para Agosto/19, foi prorrogado pela CEF até Out/19.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/05/2019, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 858, de 30 de abril de 2019, prorrogando o recolhimento do FGTS mensal e Rescisório até a competência Outubro de 2019.

 

Conforme cronograma do eSocial os Grupos 1 e 2 a previsão de substituição da GFIP para fins de recolhimento de FGTS estava prevista para agosto/19 pela Circular Caixa 843/19, com a nova circular o cronograma foi alterado para o mês de outubro de 2019.

 

Com a alteração as empresas podem continuar os recolhimentos através de GFIP até a competência 10/2019 e usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31/10/2019.

 

Segue abaixo Circular na integra.

 

CIRCULAR CAIXA N° 858, DE 30 DE ABRIL DE 2019 (DOU de 23.05.2019)

 

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

 

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1° do Art. 2° e Art. 8°, publica a presente Circular.

 

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2° da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 02, de 30/08/2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

 

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

 

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.

 

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA

Vice-Presidente

 

 

Fonte: eSocial