Documento lavrado e aprovado no II ENAJ – Encontro Nacional das Juntas Comerciais, realizado de 26 a 29/08/15, na cidade de Palmas/TO.
II ENCONTRO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – ENAJ 2015
CARTA DE PALMAS
Desburocratizar para Fluir, Simplificar para Crescer
As Juntas Comerciais de todos os Estados do Brasil, reunidas no II Encontro Nacional de Juntas Comerciais – ENAJ, na cidade de Palmas – Tocantins, no dia 28 de agosto de 2015, após deliberação em sessão plenária, aprovam a seguinte moção.
O sistema de registro empresarial, vital para um bom ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico e social em nosso país, não pode prescindir de uma intensa participação da sociedade civil, como garantia democrática e de transparência dos atos governamentais e do Poder Público em todos os níveis.
Nesse sentido, alertamos da atual situação que nos tem sido imposta justamente pelo órgão responsável pela integração entre todas as Instituições do sistema de registro empresarial (DREI), mas que, por vezes, opera em dissonância das Juntas Comerciais, sem atender às relevantes sugestões que estas lhe tem remetido, uma vez que atuam como a verdadeira interface entre o poder público e as empresas.
Estranhamos que certos setores do Governo Federal, sob o pretexto de simplificar o cotidiano das empresas e de seu registro, se articulem no sentido de propor alterações legislativas que culminem na extinção do colegiado de vogais das Juntas Comerciais de todos os estados, órgãos colegiados de análise dos registros de todas as empresas do país, infelizmente visando restringir as decisões nessa área à burocracia governamental.
Entendemos que a colaboração e a participação ativa da sociedade civil organizada nas deliberações das Juntas Comerciais, por meio das entidades que compõem os colégios de vogais, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos de Economia, de Administração, de Contabilidade, bem como
Federações e Associações Empresariais, muito contribuem para dar mais legitimidade ao processo decisório no registro das questões societárias, com reflexos na vida das empresas, tudo para o desenvolvimento de um sistema de registro mais ágil e adequado à dinâmica atividade empresarial, atuando de um modo integrado, pela sua condição de representantes das classes envolvidas.
Não é demais lembrar que a participação da sociedade civil na administração pública é princípio a que foi dado status constitucional, na forma do artigo 37, p. 3º. da Constituição Federal.
Ao contrário da impositiva medida que ora impugnamos, entendemos ser necessário, cada vez mais, a profissionalização e valorização dos vogais, para cumprimento de sua elevada missão, que compreende, entre muitos outros, análise dos atos societários de grande complexidade e indagação, sendo instância recursal que dirime disputas de cunho societário na esfera administrativa, de forma simplificada e evitando demandas judiciais, levando em conta sua grande especialização e proximidade com a matéria.
Não podemos tampouco aceitar a redução de nenhuma das atribuições das Juntas Comerciais, em especial a competência para autenticar instrumentos de escrituração, livros em papel e digitais, matricular e fiscalizar leiloeiros, tradutores públicos e outros, além de todo o exame formal dos atos empresariais sujeitos a registro. Tais medidas impactam significativamente as receitas estaduais, bem como a própria competência dos Estados para legislar sobre Juntas Comerciais.
Simplificar e desburocratizar não podem significar retroceder na participação dos setores produtivos e da sociedade civil organizada, principalmente no grave momento de turbulência econômica e política ora vivido por todos. Não é necessário desconstruir todo um sistema vigente, mas aprimorá-lo, assegurando sua funcionalidade e adequação aos princípios constitucionais e sociais dos quais acima tratamos.
Ademais, esta imposição unilateral, pela União, sobre a estrutura da administração pública dos Estados, poderá afetar o equilíbrio entre as unidades da Federação, com graves ameaças ao princípio constitucional do pacto federativo.
Por todos esses motivos é que nós, presidentes, secretários gerais, procuradores e servidores das juntas comerciais dos Estados da Federação, manifestamo-nos contrariamente às propostas em trâmite nos setores do governo, colocando-nos à disposição, de forma permanente, para ajudar a aperfeiçoar, simplificar e desburocratizar o sistema de registro empresarial e, sobretudo, ao processo democrático que nos é tão caro e do qual não podemos prescindir.
Palmas – TO, em 28 de agosto de 2015.