No dia 31/03 encerra-se o prazo para Entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital, DAP – Declaração Anual de Produtor, GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-BF – Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais a Declaração de Substituição Tributária, DeSTDA – Diferencial de Alíquota e Antecipação e os arquivos SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Em vista disso, visando auxiliar os Profissionais da Contabilidade e empresários que tenham alguma dúvida sobre o Sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e prazos relativos a obrigatoriedade da emissão do documento, o CRC-MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS disponibilizou em seu Site: www.crcm.org.br a “Cartilha da NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Mato Grosso do Sul” produzida pela CONEMAE – Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual da SEFAZ/MS – Secretaria de Estado de Fazenda.
A “Cartilha da NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Mato Grosso do Sul” pode ser acessada no endereço: https://www.crcms.org.br/portal/wp-content/uploads/2017/02/Material_NFC-e_Versao_02022017.pdf
O CRC/MS informa que o cronograma de implantação da NFC-e no Estado consta no Decreto SEFAZ-MS nº 14.508, de 29 de junho de 2016. Segundo ele, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180.000,00 anuais ficam obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) nos prazos por ele estabelecidos.
Os contribuintes antigos, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31de dezembro de 2016/2017, a partir de:
* 01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016;
* 01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016;
* 01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 2017;
* 01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 2017.
Os contribuintes novos, que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) apos 31 de dezembro de 2016, ficam obrigados a emissão da NFC-e a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Clique Aqui e acesse a Cartilha da NFC-e.
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS