CCIR 2025 - Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais Estará Disponível para Emissão a Partir de 17/06
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Por Marli Nascimento

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária comunicam aos Produtores Rurais que foi publicado o Edital nº 1063, de 15 de maio de 2025, no DOU – Seção 3, Edição nº 90, pg. 40, de 15/05/2025, concernente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2025 – CCIR-2025, via Internet, em 16 de junho de 2025, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966. A emissão do CCIR 2025 – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais estará disponível, no site do Incra, a partir das 7 horas, do dia 17/06/25.

O CCIR é o documento fornecido pelo INCRA, aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título, de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. Nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, os documentos expedidos pelo INCRA não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas e selecionar a opção “Emissão do CCIR” ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

Informa também, que as Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, poderão emitir o CCIR, aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral. Os endereços e contatos podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento.

E, que os usuários que acessam a Declaração de Cadastro de Imóvel Rural – DCR, por meio do acesso GOV.BR, devem utilizar a opção “Meus Imóveis Cadastrados” e clicar no ícone “Emitir CCIR”.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS