CFC Aprova Revisão que Altera Norma sobre Laudo de Avaliação Emitido por Contador
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Por Marli Nascimento

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.

O CTG 2002, que trata do laudo de avaliação emitido por Contador, foi ajustado com a finalidade de eliminar conflitos quanto à Resolução nº 560, de 28 de outubro de 1983 (atualmente, Resolução nº 1.640, de 18 de novembro de 2021), em relação à expressão Contador e Profissional da Contabilidade. Isso porque o primeiro termo não abrange os Técnicos em Contabilidade que podem elaborar o laudo de avaliação, desde que sejam os responsáveis técnicos (item “3A”, incluído no documento).

Desse modo, a Revisão NBC 14 modifica os termos “Contador” para “Profissional de Contabilidade” e “Contadores” “para “Profissionais de Contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002.

Outra modificação ocorreu no item 4, que passa a vigorar da seguinte forma: “Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao Profissional da Contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado”.

A sugestão para a alteração foi dada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). A Câmara Técnica (CT) do CFC analisou a proposta e considerou a mudança necessária.

No processo de edição, o documento ficou em audiência pública no portal Participa + Brasil, no período de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Nesses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de nove pessoas diferentes. A Câmara avaliou as contribuições e, então, chegou à versão final.

Segundo a Revisão NBC 14, as alterações e a inclusão do item “3A” entram em vigor na data da publicação do documento.

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade