O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 50 – Contratos de Seguros, publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/09/21, Seção: 1, Página 171.
A norma estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance desta norma. Seu objetivo é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos. Essas informações fornecem a base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
A minuta da norma ficou em audiência pública, realizada conjuntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no período 09/12/20 a 08/02/21.
Quando entrar em vigor, em 2023, a NBC TG 50 irá revogar a NBC TG 11, editada a partir do IFRS 4.
Clique e conheça: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG50&arquivo=NBCTG50.doc
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade