Sugestões e comentários podem ser enviados até 10/11 pelo E-mail: ap.nbc@cfc.org.br
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a minuta do Pronunciamento Técnico para Entidades em Liquidação. O documento também está sendo submetido à consulta, conjuntamente, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A minuta prevê que a NBC deverá ser adotada “por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.”.
Sugestões e comentários devem ser encaminhados ao CFC, até o dia 10/11/20, fazendo referência à minuta, em formato Word, através do E-mail: ap.nbc@cfc.org.br .
Bases contextuais
As entidades em liquidação possuem características e necessidades especiais. Por isso, as bases de elaboração das suas demonstrações contábeis devem ser distintas das aplicáveis às entidades em continuidade.
Esse entendimento pode ser verificado no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. “Presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada”, descreve o parágrafo 3.9 da Estrutura Conceitual.
Nesse sentido, o item 25 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis prevê que “as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades”. No entanto, não havia orientação explícita sobre quando ou como aplicar a contabilidade em base de liquidação de entidades.
Clique aqui e conheça a íntegra da minuta.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade