CFC, FENACON e IBRACON Solicitam Prorrogação do Prazo de Entrega da ECD para 31 de julho
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Por Marli Nascimento

As entidades destacam que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias.

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). No documento, enviado no dia 29 de abril, as entidades pediram que o prazo seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

No texto, as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, ainda é pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também será o dia 31 de maio. De acordo com o documento, “fato que impacta diretamente as demandas dos Profissionais da Contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.

As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no texto. Isso porque a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.

 

 

Fonte: Portal do CFC – Conselho Federal de Contabilidade/Press Clipping Fenacon