CFC Publica Resoluções que Nortearão as Eleições 2023 no Sistema CFC/CRCs
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Por Marli Nascimento

O Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos Profissionais Contábeis que o Sistema CFC/CRCs realizará eleições em novembro, em data a ser fixada por ato do Plenário do CFC, e visando a normatização do processo eleitoral o Conselho Federal de Contabilidade publicou as Resoluções CFC nº 1.688 e nº 1.689 que dispõem sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade no DOU – Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2023, seção 1, páginas 72 e 73.

Como em anos anteriores, o processo eleitoral será realizado, integralmente, por meio de sistema eletrônico em todas as suas fases. A Resolução CFC nº 1.688 estabelece que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por Contador e Técnico em Contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro, sendo facultativo o voto ao profissional com idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição.

E, que o voto somente será permitido aos profissionais com registro ativo e que estiverem em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 dias antes da data de início da eleição. Por isso, aqueles que estiverem em débito com o Conselho precisarão regularizar sua situação antes do pleito, lembrando que os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados.

Outro fator importante é que o profissional mantenha os seus dados cadastrais atualizados para poder receber todas as informações referentes ao processo eleitoral. A atualização pode ser feita através do Site do CRCMS: www.crcms.org.br/serviços/consulta cadastral/consulta cadastral ou enviar os dados para o e-mail: e-mail: registro@crcms.org.br.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.688

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.689

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Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS