COAF: Declaração de Não Ocorrência de Operações - Prazo Segue Até 31/01
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Por Marli Nascimento

Os Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis devem comunicar, até o dia 31 de janeiro, ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a declaração de não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes. Fique atento para não perder o prazo.

A comunicação deve ser feita por meio do Site do CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://sistemas.cfc.org.br/Login/, opção “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”.

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