O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras vai até 31 de janeiro de 2021.
Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
O procedimento deve ser feito no site do CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://sistemas.cfc.org.br/Login/. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.