COAF – Prazo Para a Entrega da Declaração Anual Negativa Segue Até 31 de Janeiro
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Por Marli Nascimento

Profissional da Contabilidade, você já preencheu a Declaração Anual Negativa e a enviou ao CFC?

Essa ação é obrigatória aos técnicos e contadores (Lei n.º 9.613/1998 e Resolução CFC 1.530/17) e busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e no combate à corrupção.

Não deixe para a última hora. O prazo vai até 31 de janeiro.

Acesse já em: https://cfc.org.br/coaf/

Faça a sua parte!

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