Código de Conduta
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
O CRCMS através da Portaria CRCMS nº 23/2021, instituiu a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do Regional, a qual tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os funcionários e colaboradores do CRCMS, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCMS n.º 233/2020 aprova o Regimento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CRCMS. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.
Relatório de Atividades das Comissões de Conduta:
Coordenador: Fernando Zanão
Telefone: (67) 3326-0750
E-mail: conduta@crcms.org.br