Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 começa neste dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.
São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.
Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feito somente via internet. Em se tratando de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.
Ambas as formas de declaração estão disponíveis no site da RAIS (www.rais.gov.br). A Portaria Nº 1.464, que trata das regras sobre esse documento, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.
A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Fonte: MTE
