Começou o Prazo de Adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
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Por Marli Nascimento

A adesão ao processo de negociação está disponível até 26 de novembro na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo portal Regularize

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  informa que começou o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita através do Portal Regularize até o dia 26/11/21.

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por isso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Essa negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

Caso o contribuinte tenha interesse na negociação, a PGFN faz as seguintes recomendações:

Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.

 

Condições para negociar

Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. O passo a passo de como negociar está disponível para o contribuinte no Portal Regularize.

 

Veja no quadro abaixo os benefícios:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério da Economia