Como Substituir Livros na ECD?
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Há normas específicas para substituição do livro diário e livro razão na Escrituração Contábil Digital – ECD:

 

 

Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo.

 

 

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta.

 

 

A escrituração substituta é de responsabilidade do Profissional da Contabilidade que a assinou.

 

 

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:

 

 

1) pelo próprio Profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e

 

2) quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio Profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

 

 

Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

 

 

 

Base: NBC CTG 2001(R3)

 

 

 

Fonte: Boletim Contábil