Conheça o Novo Cronograma do eSocial a Partir de 2021
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Por Marli Nascimento
Conheça o Novo Cronograma do eSocial a Partir de 2021

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 77/2020, ambas de 22/09/2020 estabeleceram, respectivamente, o novo cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e aprovou a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado do eSocial.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de maio/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 revogou a Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 (publicada em 04/09/2020).

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 manteve a estrutura do Comitê Gestor do eSocial, aprovada pela Portaria SEPRT 716/2019 (instituída pela Portaria ME 300/2019), estabelecendo que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:

I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;

IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e

V – Instituto Nacional do Seguro Social.

O novo Comitê Gestor é coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.

A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS.

 

eSocial 2021: o que muda?

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Acesse o link e saiba  mais: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm

 

Fonte: Guia Trabalhista