Contador Passa a Ter Permissão Para Autenticar Cópias em Registros nas Juntas Comerciais
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Desde o dia 30 de abril, o contador da parte interessada já pode declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 30/04, o mesmo vale para advogados.

 

A IN n° 60 considera advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

 

Entre as considerações da IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

 

As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994 – que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins -, promovida pela edição da Medida Provisória MP n° 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.

 

 

Clique aqui para conhecer a IN n° 60 do DREI.

 

Clique aqui para conhecer a Medida Provisória MP n° 876/2019.

 

 

 

Fonte: Portal do CFC – Conselho Federal de Contabilidade