Contadores Auditores Devem Enviar Relatório Comprovando 40 Pontos em Educação Profissional Continuada até 31/01
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Por Marli Nascimento

 

Dúvidas e informações: (67) 3326-0750 Ramal 212 e/ou E-mails: eventos@crcms.org.br e desenprof@crcms.org.br

 

A Vice-presidência e Câmara de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do MS –  CRC/MS comunica, aos Profissionais da Contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada do CFC –  Conselho Federal de Contabilidade, que o prazo para entrega do relatório de atividades realizadas em 2016 termina em 31 de janeiro.

 

O Programa de Educação Profissional Continuada abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade.

 

 O PEPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente. Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 

Até 31 de janeiro, também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep.

 

E, também, sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente  estão obrigados a cumprir com o programa e a comprovar a pontuação anual necessária.

 

A Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CRC/MS informa que desses 40 pontos de Educação Profissional Continuada que precisam ser comprovados, anualmente, um mínimo de 20% devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento.  Ou seja, pelo menos 8 das 40 horas cumpridas anualmente, deve ser com atualização profissional ou novas especializações, por exemplo.

 

E, para fins de validação prévia da pontuação referente aos eventos realizados no exterior, docência, orientação de trabalhos acadêmicos e produção intelectual, as atividades devem ser inseridas no sistema web do Sistema CFC/CRCs, tão logo tenham sido realizadas, preferencialmente até 31 de outubro do exercício de realização das atividades, mediante o envio da documentação comprobatória ao CRC da jurisdição do registro principal, observados os limites estabelecidos nas tabelas de pontuação.

 

A relação dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12) que regulamenta o programa. A norma foi revisada recentemente e a revisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 21/12/2016: NBC PG 12 (R2).

 

O CRC/MS oferece eventos que pontuam e aprimoram a qualidade dos serviços prestados às empresas, por meio da atualização e aquisição do conhecimento, no Regional, o Programa de Educação Profissional Continuada está sob a coordenação das Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional que elaborou e disponibilizou um Resumo das Tabelas de Pontuação do Anexo II de Acordo com a Realidade dos Profissionais de Mato Grosso do Sul que foi enviada a todos os Profissionais na 53ª edição do Jornal do CRC/MS.

 

Os profissionais que não cumprirem a pontuação mínima exigida em Educação Profissional Continuada terão seus registros baixados, no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada, mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

 

O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no CRC/MS. Para esclarecimento de dúvidas e mais informações os Profissionais da Contabilidade que atuam na área de Auditoria Independente  podem ligar para o fone: (67) 3326-0750 Ramal 212 ou pelos E-mails: eventos@crcms.org.br e desenprof@crcms.org.br.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS