O Conselho Regional de Contabilidade do MS – CRC/MS lembra, aos Profissionais da Contabilidade que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2016, que termina no dia 31/07/17 o prazo para que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima.
As alegações devem ser encaminhadas diretamente ao CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS pelos E-mails: eventos@crcms.org.br e desenprof@crcms.org.br.
Encerrado o prazo não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa de sua inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes , se for o caso.
O CRC/MS lembra que caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Para esclarecimento de dúvidas e mais informações os Profissionais da Contabilidade que atuam na área de Auditoria Independente podem ligar para o fone: (67) 3326-0750 Ramal 212 ou pelo E-mail: eventos@crcms.org.br e desenprof@crcms.org.br.
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS