Contribuintes de Campo Grande Podem Quitar Débitos com Descontos de Até 80%
Publicado em
Por Marli Nascimento
Contribuintes de Campo Grande Podem Quitar Débitos com Descontos de Até 80%

 

Atenção! Não está sendo enviada guia impressa para os contribuintes. É de inteira responsabilidade do interessado realizar a adesão ao programa, bem como efetuar a emissão da guia DAM.

 

A Prefeitura Municipal de Campo Grande está oferecendo nova oportunidade para contribuintes que tenham débitos tributários e não tributários regularizem suas dívidas com o município. Trata-se do Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, que começou no dia 10/06 e termina no dia 11/07 e oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos e permitir que os cidadãos e empresas voltem a ficar em dia com o município.

O Refis 2025 não contempla débitos gerados por infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional.

Para aderir ao programa o contribuinte deve emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo site: https://refis.campogrande.ms.gov.br. Também é possível obter informações adicionais através do telefone 156 ou pelos telefones (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873 com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Também está sendo oferecido atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser realizados em bancos, lotéricas, aplicativos ou outros meios disponibilizados pelas instituições financeiras.

Confira, abaixo, as condições oferecidas pelo REFIS 2025 por tipo de débito:

Débitos de natureza imobiliária (como IPTU):

À vista: desconto de 80% sobre juros e multas.

Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos:

Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito.

De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%.

De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica (como ISS):

À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos.

Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela:

Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela.

De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela.

De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela.

De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela.

De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela.

De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela.

De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela.

Em qualquer modalidade, o valor mínimo por parcela será de R$ 50,00.

Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores

À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado.

Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado.

Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado.

É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas.

Transação Excepcional

Contribuintes com dívidas a partir de R$ 150 mil poderão optar pela Transação Excepcional com pagamento à vista ou parcelado; entrada reduzida e em até 120 parcelas.

 

Clique Aqui e confira na íntegra a Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025, que instituiu o REFIS 2025 – Programa de Regularização Fiscal, publicada em edição extra do Diogrande do dia 30/05/25.

Foto: Prefeitura Municipal

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS