O Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, prorrogou o prazo de adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) até 30/09/20.
Por meio do programa, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, em três formas diferentes de pagamento. A primeira delas, à vista, em parcela única, com redução de 95% de multas, punitivas ou moratórias, e de 80% de juros de mora correspondentes.
O contribuinte também pode optar pelo pagamento parcelado, de duas a 60 vezes, com redução de 80% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário. Grandes devedores podem quitar seus débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
O Refis é uma oportunidade concedida pelo governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16/03, prazo que foi estendido para 15/06 e agora para 30/09. Essa prorrogação, assim como a anterior, vale não apenas para créditos de ICMS, mas também para contribuição FUNDERSUL e obrigações acessórias.
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a AGENFA – Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz. No caso de os débitos constarem em Dívida Ativa, ou seja, aqueles já ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS).
Fonte: Governo MS