
Evento realizado no dia 02/02/17, reuniu representantes da CONEMAE – Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual da SEFAZ/MS – Secretaria de Estado de Fazenda, o Sr. Tadeu de Souza Lourenço Ferreira – Coordenador e o Sr. Edson Oshigame – Chefe de Lançamentos; do CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS e da ACICG – Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Sr. Ricardo Teixeira – Diretor da ACICG.
A Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC/MS e Coordenadora da Comissão Jovens Lideranças Contábeis de MS, Profª Drª Iara Marchioretto, representou o CRC/MS na reunião, que teve por objetivo esclarecer mudanças no procedimento relativo à NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Mato Grosso do Sul.
Na oportunidade, foi apresentada a ela a “Cartilha da NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Mato Grosso do Sul” para que fosse disponibilizada aos Profissionais da Contabilidade no Site do CRC/MS. A cartilha orienta o contribuinte sobre o sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e informa os prazos relativos a obrigatoriedade da emissão do documento.
O cronograma de implantação da NFC-e no Estado consta no Decreto SEFAZ-MS nº 14.508, de 29 de junho de 2016. Segundo ele, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180.000,00 anuais ficam obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos prazos por ele estabelecidos.
Os contribuintes antigos, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31de dezembro de 2016/2017, a partir de:
* 01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016;
* 01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 2016;
* 01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 2017;
* 01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 2017.
Os contribuintes novos, que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) apos 31 de dezembro de 2016, ficam obrigados a emissão da NFC-e a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a sua receita bruta total for superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Clique Aqui e acesse a Cartilha da NFC-e.
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS