CRCMS Reforça aos Profissionais da Contabilidade a Importância e a Obrigatoriedade do Uso de Máscaras
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Por Marli Nascimento

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS, que desde a retomada das atividades e do atendimento à Classe Contábil, ocorridos no dia 06/05/20, além de horário diferenciado, visando diminuir o fluxo de pessoas vindas do ambiente externo e do estabelecimento da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para todos aqueles que procurassem a instituição para realização de serviços para que o atendimento fosse efetivado, o distanciamento exigido entre as pessoas, além do uso do álcool gel 70% disponibilizados pela instituição, através da Portaria CRCMS nº 16/2020, divulgou no dia 22/06, comunicado Interno ratificando as medidas e encaminhando os Decretos nºs 14.354 15.456.

Assim, comunica a todos que conforme o Decreto nº 14.354/2020 da Prefeitura Municipal de Campo Grande, o Decreto nº 15.456/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e assim como já havia sido estabelecido na Portaria CRCMS nº 16/2020 é obrigatório o uso de máscara de proteção individual para entrar e durante a permanência dentro do CRCMS, seja dos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços do Regional ou de qualquer pessoa que seja atendida na recepção e em todos os setores, nos termos do artigo 3º da Portaria CRCMS nº 16/2020, do artigo 4º, do Decreto nº 14.354/2020, e, artigo 2º, do Decreto nº 15.456/2020.

A entidade solicita aos Profissionais da Contabilidade o atendimento às legislações estabelecidas pelas autoridades e solicita o apoio de todos em divulgar a sua clientela que o uso de máscaras de proteção facial, é obrigatório em Campo Grande e em todos os espaços públicos e privados, fechados e abertos, inclusive veículos com mais ou um passageiro, áreas comuns, tanto de condomínios, como elevadores de prédios residenciais e comerciais. Espaços públicos, inclusive ao ar livre e espaços privados como estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

E em todos os municípios do Estado em órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS