As alterações no cronograma do eSocial foram divulgadas por meio da Portaria Conjunta MTB/RFB nº 2 de 2022 e afetam exclusivamente o grupo 4, que inclui os Entes Públicos e as Organizações Internacionais. Os demais grupos, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional não tiveram alterações no cronograma.
Com as alterações, o cronograma atualizado para o grupo 4 ficou da seguinte forma (em negrito os prazos alterados):
1ª FASE (Eventos de tabelas) – 21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos) – 22.11.2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos) – Novo prazo: 22.08.2022 (a partir das oito horas) – Prazo Antigo: 22.04.2022
4ª FASE (Eventos de SST) Novo prazo: 01.01.2023 (a partir das oito horas) – Prazo antigo: 11.07.2022
Fonte: Boletim Guia Trabalhista