Mais detalhes: http://itcp.com.br/curso.cfm?cod=1379
Após análise do crescimento na demanda de Profissionais qualificados para o desempenho das atividades no estado e em conformidade com a resolução CFC Nº 1502/2016 que em muito contempla o Programa de Educação Continuada para o exercício da Profissão, o ITCP e a Faculdade Horizonte/DF, em convênio com o CRC/MS, lançam a 1ª Turma do curso de Pós-Graduação lato sensu, em Perícia Judicial e Práticas Atuariais em Campo Grande – MS.
O presente Curso será ministrado pelo ITCP – Instituto Tecnológico de Ciência e Pesquisa em gestão conjunta com a Faculdade Horizonte – DF, credenciada pelo MEC por meio da Portaria 1090/2012, de 31 de agosto de 2012.
Esta Pós-Graduação é reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade para o Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC, em conformidade com o Parecer CFC nº DF – 221/2017, para os exercícios 2017/2018, conferindo a Pontuação para Peritos nos termos da Norma NBC PG 12(R2). VAGAS LIMITADAS…
PERFIL DO CURSO
1) Formar profissionais na área de Perícia Judicial e Extrajudicial, capacitando seus participantes na utilização de conceitos e no desenvolvimento de práticas que possam auxiliar no processo decisório.
2) Permitir aos participantes uma melhor estruturação das informações e das condições para o desenvolvimento de capacidade de reflexão e análise.
3) Possibilitar a perfeita interação entre os conceitos, à prática e à vivência do dia a dia, que são, neste campo de conhecimento, pré-requisitos para “Expertise” da área de Perícia Judicial e atuarial, promovendo a criação de novas ações empreendedoras, capacidade de operacionalização de estratégias e implementação de mudanças.
4) Possibilitar atuação no desenvolvimento de Planos de Seguros, de qualquer modalidade, bem como de Planos Previdenciários, quer sejam de entidades públicas ou privadas. Essa atuação consiste, por exemplo, no cálculo da probabilidade de acontecimento de eventos, na análise de riscos, na fixação de prêmios a serem pagos pelos participantes de planos e nas indenizações a serem recebidas caso ocorram os eventos, bem como no cálculo das reservas técnicas das seguradoras.
5) Possibilitar atuação em perícias judiciais e extrajudiciais das mais diversas matérias, tais como: Perícia no Sistema Financeiro de Habitação, Perícias Trabalhistas, Perícias Fiscais, Prestação de Contas, Perícias Financeiras, Liquidações por Arbitramento, Liquidações por Quantia Certa, Mercado de Capitais, Avaliação de Empresas, Falência e Concordata.
