CVM e Receita Federal Disponibilizam Inscrição de Investidores Estrangeiros e de Fundos de Investimentos Via Redesim
Publicado em
Por Marli Nascimento

Medida agiliza processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgam no dia 30/11/2022, o sistema de Inscrição de Investidores Estrangeiros e de Fundos de Investimento via Redesim. A medida agiliza o processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos e marca a primeira integração completa de um órgão federal com a Redesim, serviço online de cadastro.

Segundo a CVM, “o projeto automatiza o processo de concessão de CNPJ para investidores não residentes pessoas jurídicas e também o de fundos de investimento, como também viabiliza a integração entre as bases cadastrais da RFB e CVM, garantindo que, a partir de então, tais dados permaneçam simétricos e consistentes.”

 

Importante

A CVM já vem utilizando exclusivamente a plataforma para inscrição de estrangeiros e, a partir de 12/12/2022, também o API para a inscrição dos fundos de investimento. A nova aplicação permitirá que o CNPJ seja obtido em tempo real, ou seja, ao longo do processo de registro do investidor ou do fundo na CVM.

 

Como vai funcionar

  • Representante do investidor não residente (INR) ou administrador do fundo faz o pedido de registro na CVM.
  • Internamente, a CVM aciona a aplicação da RFB com os dados enviados.
  • Aplicação retorna o CNPJ.
  • CNPJ concedido aparece na tela de cadastro do investidor para o representante, ou do fundo para o administrador.

 

Saiba mais

A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é um sistema que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas e outras pessoas jurídicas. Permite a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.

 

Clique aqui e acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 03/22, que orienta sobre o novo sistema integrado de gestão cadastral de fundos no cadastro nacional de pessoas jurídicas.

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon