DCTFWeb Substitui a GFIP Como Instrumento de Confissão de Dívida e de Constituição do Crédito Previdenciário
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Por Marli Nascimento

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023

 

No dia 23/01,  a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.128 no Diário Oficial da União.

A IN altera a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que diz respeito à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A partir de agora, a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon