Sim.
Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:
- da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia 02/10/2017, para débitos até a competência maio/2016, e
- da Lei Complementar nº 162, de 2018, o PERT-MEI, que podia ser solicitado até o dia 09/07/2018, para débitos até a competência 11/2017.
Nota:
Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN/Simei na data do pedido de parcelamento.
Fonte: Boletim Tributário