Débitos Tributários Federais Poderão ser Parcelados e Ter Redução de Encargos
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

Através da Medida Provisória 899/2019, publicada, dia17.10.2019, no Diário Oficial da União, permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:

 

 

– quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e

 

 

– redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

 

 

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).

 

 

Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.

 

 

 

Fonte: Portal Tributário