Os erros mais comuns na declaração do IRPF são: inversão de valores digitados, deduções incorretas ou falta de informação de rendimentos tributáveis e Imposto de Renda na fonte, bem como omissão de bens e direitos.
CONDIÇÃO
O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos, desde que não esteja sob procedimento de ofício.
RETIFICAÇÃO ENTREGUE ANTES DO PRAZO FINAL
A retificação antes do prazo final de entrega permite alterar, inclusive, o modelo (completo ou simplificado) da declaração.
RETIFICAÇÃO ENTREGUE APÓS O PRAZO FINAL
Se entregue após o prazo final, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Depois do prazo de entrega, não será admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
PRAZO
Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil