Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)
Publicado em
Por Marli Nascimento

A DIMP é uma obrigação acessória que exige a declaração de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a cartões de crédito, débito e outras formas de pagamento.

 

A DIMP, ou Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018. Essa declaração trata da transmissão de informações por parte das instituições financeiras e intermediadoras de pagamentos, referentes aos pagamentos e recebimentos relacionados a operações com cartões de crédito e débito, cartões de loja, transferências eletrônicas (TED e DOC) e transferências pelo sistema de pagamentos instantâneos (PIX).

Com essa obrigação, estados e municípios têm acesso a uma vasta base de dados que podem ser cruzados com as notas fiscais emitidas pelas empresas e declaradas em outras obrigações acessórias, como o PG-DAS e a EFD ICMS, por exemplo. Isso torna ainda mais arriscado para empresários que insistem em declarar um faturamento fictício, abaixo dos valores que realmente transitam por suas contas bancárias.

 

E qual é o papel do contador nesse cenário, onde o Fisco está desenvolvendo cada vez mais ferramentas de rastreamento e cruzamento de dados?

 O primeiro papel do contador, sem dúvida alguma, é o de consultor, orientando seus clientes sobre a obrigatoriedade de emitir as devidas notas fiscais para cobrir suas operações de venda. Além disso, é fundamental acompanhar, por meio de uma escrituração adequada da movimentação bancária e financeira da empresa, se a mesma está aderindo às orientações anteriores de evitar a sonegação.

O empresário precisa estar atento às orientações fornecidas pelo contador, que têm como objetivo evitar que ele seja alvo de fiscalizações e autuações, garantindo que o faturamento declarado seja similar ao valor que circula em sua conta bancária.

Um alerta aos empreendedores sem CNPJ, autônomos, que vendem produtos ou prestam serviços e recebem por meio bancário (PIX, TED, DOC, boleto) ou possuem máquina de cartão: a DIMP também se aplica às suas operações e os coloca na mira do Fisco. O que fazer para minimizar esses riscos como pessoa física? Buscar um contador para obter orientação sobre como regularizar corretamente suas atividades e reduzir as chances de autuações.

 

Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon