O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.
A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com as orientações detalhadas sobre o novo sistema.
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.
A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito ao cesso, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro. Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital.
Para acessar o sistema, clique AQUI.
Fonte: Comunicação CFC – Conselho Federal de Contabilidade
