Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas Pode Ser Enviada ao Coaf Mesmo Fora do Prazo
Publicado em
Por Marli Nascimento

Envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf mesmo fora do prazo representa boa-fé do Profissional Contábil.

 

O prazo original para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas terminou no dia 31 de janeiro, mas os Profissionais Contábeis obrigados a fazer a comunicação ainda podem entregar o documento, mesmo que fora do prazo.

A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo, já que essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

A obrigatoriedade se aplica aos Profissionais da Contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às Organizações Contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto.

Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.

Para mais informações sobre a declaração, clique aqui. Quem deve declarar

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.721/2024, todos os profissionais com responsabilidade técnica e organizações contábeis que atuam nas áreas descritas na norma, executando serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, são obrigados a comunicar ao CFC (https://sistemas.cfc.org.br/Login/) a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.

As áreas de atuação abrangidas pela norma incluem:

  • Compra e venda de imóveis, participações societárias ou estabelecimentos comerciais;
  • Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos financeiros;
  • Abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  • Constituição, administração ou gestão de empresas, fundações ou estruturas similares;
  • Operações financeiras, societárias ou imobiliárias em geral;
  • Alienação ou aquisição de direitos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Importante: Os administradores de organizações contábeis, qualificados como Profissionais da Contabilidade, mesmo que não possuam responsabilidade técnica, devem realizar a comunicação.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis