O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica está em operação e pode ser acessado no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Após ficar fora do ar, o sistema voltou à atividade e, automaticamente, revogou a Deliberação CFC nº 66/2020, tornando novamente obrigatórios usar a certificação digital e fazer o upload dos documentos comprobatórios.
Atualmente, o documento contábil destinado a declarar prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.364/2011.
Links importantes
Mais informações sobre a Declaração: https://cfc.org.br/decore/
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade