A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional até o dia 31/03.
A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado.
É uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março. É uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.
Se a empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março.
A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.
Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.
O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.
Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon