DEFIS Deve Ser Entregue Até o Dia 31/03 pelas Empresas do Simples Nacional
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Por Marli Nascimento

Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Multas e penalidades

A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Porém, só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue.

A DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas.

 

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.

É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

 

Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon