A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é o mais recente requisito da Receita Federal, que agora obriga as empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais os benefícios fiscais que utilizam. A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
A entrega da DIRBI não é obrigatória todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.
Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.
A primeira entrega está para 20/07/2024, para os períodos de janeiro a maio de 2024.
![](https://crcms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Card-01-DIRBI-800.jpg)
![](https://crcms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Card-02-DIRBI-800.jpg)