DIRF: Programa para 2020 Está Disponível. Faça o Download!
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Por Marli Nascimento

 O Programa Gerador da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020) foi disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.

 

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, conforme abaixo:

 

Art. 4º. O PGD DIRF 2020 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e será aprovado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço.

 

 

Parágrafo 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020 nos casos de:

 

I – extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;

 

II – pessoa física que sair definitivamente do País; e

 

III – encerramento de espólio.

 

 

 

Estão obrigados a apresentar a DIRF/2020 todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.

 

Para fazer o download do programa gerador da DIRF/2020 clique aqui.

 

 

 

Nota: Conforme cronograma do eSocial, e considerando que sua implementação ainda não ocorreu para 100% das empresas, o prazo para a substituição da DIRF pelo eSocial ainda depende de resolução específica a ser publicada futuramente pelo Comitê Diretivo do eSocial.

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista