Divulgadas as Regras da Declaração do IRPF para 2020
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020 foras dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

 

 

A DIRPF deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

 

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

 

 

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

 

 

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

 

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

 

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

 

 

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

 

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

 

 

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF está disponível para download desde as 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020 em http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa

 

 

 

 

 

Fonte: Guia Tributário