Doações Ainda Podem ser Feitas para Deduzir no Imposto de Renda Até 29/04
Publicado em
Por Marli Nascimento
Contador Ruberlei Bulgarelli – Presidente do CRC/MS

 

 

Grande parte dos contribuintes desconhece o fato de que é possível direcionar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, então, vamos incentivar nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas, que têm Imposto de Renda devido em suas declarações, a aderirem e destinarem para o FUNCRIANÇA e para o Fundo Municipal do Idoso.

 

Está se aproximando o final do período de entrega da declaração, mas, ainda há tempo para contribuirmos, auxiliando, assim, milhares de crianças, adolescentes e idosos atendidos diariamente por entidades assistenciais de Campo Grande e do interior do Estado.

 

Em relação às doações para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, o limite de doação para as pessoas físicas é de 6% do valor do imposto devido, para as pessoas jurídicas esse percentual é de 1%.

 

Para as Pessoas Físicas Há duas formas legais que possibilitam a dedução do IR: a primeira delas é ao longo do ano, retirando a guia de pagamento no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a outra, é diretamente na declaração do imposto de renda da pessoa física, onde o próprio programa calcula o valor possível de doação e disponibiliza a guia para pagamento. Nesse último caso o potencial de doação é reduzido em 50%, passando de 6 para 3% sobre o valor do imposto devido.

 

Para as Pessoas Jurídicas o processo é ao longo do ano, durante os períodos de apuração do seu imposto de renda, onde a empresa retira a guia junto ao Fundo Municipal e faz o recolhimento.

No município de Campo Grande há um facilitador ao doador, pois há vários anos foi disponibilizado um site(http://www.cliqueesperanca.org/) onde é possível fazer o processo todo pela internet, inclusive escolher a entidade que receberá o valor e emitir o recibo de doação após 3 dias do pagamento.

 

A regra é que para a dedução o contribuinte deve utilizar o modelo de declaração completa. Para as pessoas jurídicas o regime de tributação deve ser o de LUCRO REAL.

 

Para fazer a doação diretamente na declaração, após lançar todos os valores, vá até RESUMO DA DECLARAÇÃO/DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-ECA, escolha o tipo de fundo, o estado, município e o valor a ser declarado, ir na aba DECLARAÇÃO/IMPRIMIR/DARF-DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-ECA e imprimir a guia para o pagamento, que deve ser efetuado impreterivelmente até o dia 29/04/2017.

 

Para as pessoas físicas é possível fazer sozinho. Ao longo do ano é só procurar o Fundo Municipal para a retirada da guia, efetuar o pagamento, retornar ao fundo para a retirada do recibo de doação.

Apesar da possibilidade, sempre recomendamos a consulta e auxílio de um Profissional da Contabilidade, já que este está familiarizado com o tema e poderá colaborar informando o valor possível de doação, evitando erros no processo.

 

A Vantagem é poder controlar onde aplicar parte do seu imposto, pois ao pagar ao fundo municipal pode direcionar para uma entidade de sua escolha, que está próxima dele, onde poderá até fiscalizar a aplicação do dinheiro.

Falamos doação que é o termo existente na legislação, mas na verdade trata-se de um redirecionamento do imposto, já que de qualquer forma o contribuinte pagará ou já pagou para o governo.

 

O valor doado reduz o imposto a recolher ou aumenta o valor de sua restituição quando for o caso, e não há qualquer tipo de malha por parte da Receita Federal em razão dessa doação.