Para facilitar a interação dos usuários no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo), a Instituição passou a tratar todos os processos como “Processo Digital”, em substituição ao termo “Dossiê Digital de Atendimento”.
Com a mudança, a funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” passou a ser denominada “Solicitar Serviço via Processo Digital” e todas as referências ao termo “Dossiê” foram retiradas do portal e-CAC.
A alteração ajuda o cidadão na identificação do serviço mais adequado à sua necessidade e no acompanhamento de todos os processos. A Receita Federal também implementou uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com isso, o sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.
Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto, com base nos dados da comunicação informada. A apresentação antecipada de documentos – antes do recebimento da intimação – somente será permitida caso o sistema identifique que a declaração do ano em questão esteja em malha, evitando, assim, protocolos desnecessários.
Entre as novidades do serviço estão a apresentação mais clara das informações; a triagem eletrônica na entrada dos serviços; a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia; além da liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.
Também foram ajustados o tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço a um mesmo solicitante, que foi reduzido de 30 para três minutos; o limite de solicitações de serviço por cadastro de processo, que foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante; e a juntada de arquivo não paginável ao sistema, que passa a ser somente para arquivos compactados na extensão ZIP.
Fonte: Ministério da Economia/Press Clipping Fenacon