DREI – Contribuições para a Consulta Pública nº 03/2019 Podem Ser Feitas Até 08/04
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

 

Consulta Pública sobre minuta de Instrução Normativa acerca do registro automático dos atos de constituição do Empresário Individual, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e da Sociedade Limitada (LTDA), de que trata a Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019.

Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.

Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 3 a 8 de abril de 2019, por meio do endereço eletrônico http://www.participa.br/consulta-publica-no-32019-registro-automatico-de-ei-eireli-e-ltda/minuta-de-instrucao-normativa-drei-no-de-de-de-2019

 ou e-mail institucional do DREI – drei@mdic.gov.br.

O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no portal eletrônico drei.mdic.gov.br.

 

Fonte: DREI