DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa: Entrega Termina em 31/03
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Por Marli Nascimento

 

 A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2016, sem multa.

A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.

A declaração deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

 

Fonte: Portal Tributário